Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023361
Data do Acordão:04/15/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
INDEMNIZAÇÃO
DEVER DE INDEMNIZAR
PEDIDO AUTÓNOMO
RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Sumário:I - Só são passíveis de indemnização por pedido autónomo fundado no artigo 7 do Decreto-Lei n. 48051 os danos não ressarcíveis por mera anulação em recurso contencioso do acto gerador dos danos ou por execução da sentença anulatória.
II - Se os danos cujo ressarcimento se pede não puderem ser imputados à falta de interposição de recurso ou
à negligente conduta processual do prejudicado, pode aquele ressarcimento ser objecto de pedido autónomo.
III - Quando não possa definir-se, inicialmente, com nitidez, se os danos seriam todos indemnizáveis por mero efeito da anulação do acto ou por execução da sentença anulatória, o processo deve continuar para melhor indagação.
Nº Convencional:JSTA00031022
Nº do Documento:SA119860415023361
Data de Entrada:11/29/1985
Recorrente:ALTIS-SOC DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E HOTELEIROS SARL E OUTRA
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1510
Referência Publicação 1:BMJ N365 PAG170
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
CPC67 ART474 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1235.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG186.