Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022168
Data do Acordão:02/26/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
RECLAMAÇÃO
SUSPENSÃO DE PRAZO
ACTO CONFIRMATIVO
IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO
IDENTIDADE DE SUJEITOS
Sumário:I - A reclamação, não prevista especialmente na lei, não suspende nem interrompe o prazo do recurso contemcioso.
II - E confirmativo o acto que, não resultando da reapreciação da situação do interessado, se limita a repetir o conteudo de um acto anterior, que foi praticado pelo mesmo autor, produziu os mesmos efeitos juridicos, e se baseou nos mesmos motivos, não tendo havido, no periodo de tempo que mediou entre os dois actos, alteração da disciplina juridica ou modificação das condições de facto.
Nº Convencional:JSTA00023368
Nº do Documento:SA119870226022168
Data de Entrada:01/23/1985
Recorrente:SILVA , LUIS
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1011
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1984/05/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 39497 DE 1953/12/21 ART86.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/04/20 IN AD N266 PAG214.
AC STA DE 1985/07/11 IN AD N295 PAG832.