Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007239
Data do Acordão:12/09/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO TÉCNICO PROFISSIONAL
ULTRAMAR
DIUTURNIDADES
TEMPO DE SERVIÇO
PROFESSOR DO ENSINO PRIMÁRIO
Sumário:Após a entrada em vigor do Decreto 45235, de 7 de Setembro de 1963, que deu nova redacção ao art. 4 do Decreto n. 44777, de 7 de Dezembro de 1962, um professor do ensino técnico profissional de Angola tem direito à concessão da 2 diuturnidade ao completar 20 anos de serviço, mesmo que parte desse tempo de serviço tenha sido prestado como professor primário.*
Nº Convencional:JSTA00021572
Nº do Documento:SA119661209007239
Recorrente:GOMES , CUSTODIO
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:317
Referência Publicação 1:AD N67 ANOVI PAG1089
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1965/09/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:EFU56 ART166.
EFU66 ART166.
D 41612 DE 1958/05/09 ART73.
D 44777 DE 1962/12/07 ART4.
D 44777 DE 1962/12/07 NA REDACÇÃO DO D 45235 DE 1963/09/07 ART4.