Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026745 |
| Data do Acordão: | 06/19/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - São três os requisitos de admissibilidade de recurso para o Tribunal Pleno, a saber: que os acórdãos tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação; que respeitem à mesma questão fundamental de direito; e que assentem sobre soluções opostas . II - Acresce ainda que deve ser idêntica a situação de facto. III - Não sendo ela idêntica, não se pode falar em oposição de acórdãos. III - Em tal caso, o recurso para o Tribunal Pleno deve ser julgado findo. |
| Nº Convencional: | JSTA00058038 |
| Nº do Documento: | SAP20020619026745 |
| Data de Entrada: | 11/28/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA DE 2001/04/24 - AC TCA. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC65 ART765. ETAF84 ART30 B. |
| Aditamento: | |