Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 099/05 |
| Data do Acordão: | 06/22/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. |
| Sumário: | Não há oposição passível de ser dirimida através do recurso jurisdicional por oposição de acórdãos, se O acórdão recorrido julgou que a inclusão ilegal de uma determinada quantia na matéria tributável não constitui ilegalidade em abstracto da liquidação, com previsão na alínea a) do nº 1 do artigo 204º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (a que antes correspondia o artigo 286º nº 1 alínea a) do Código de Processo Tributário); O acórdão fundamento decidiu que a pendência de reclamação da matéria tributável pode configurar um caso de inexigibilidade da dívida, com assento na alínea i) do nº 1 do artigo 204º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (anteriormente, alínea h) do nº 1 do artigo 286º do Código de Processo Tributário). |
| Nº Convencional: | JSTA0005651 |
| Nº do Documento: | SAP20050622099 |
| Recorrente: | A... E B... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |