Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:099/05
Data do Acordão:06/22/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
Sumário:Não há oposição passível de ser dirimida através do recurso jurisdicional por oposição de acórdãos, se
O acórdão recorrido julgou que a inclusão ilegal de uma determinada quantia na matéria tributável não constitui ilegalidade em abstracto da liquidação, com previsão na alínea a) do nº 1 do artigo 204º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (a que antes correspondia o artigo 286º nº 1 alínea a) do Código de Processo Tributário);
O acórdão fundamento decidiu que a pendência de reclamação da matéria tributável pode configurar um caso de inexigibilidade da dívida, com assento na alínea i) do nº 1 do artigo 204º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (anteriormente, alínea h) do nº 1 do artigo 286º do Código de Processo Tributário).
Nº Convencional:JSTA0005651
Nº do Documento:SAP20050622099
Recorrente:A... E B...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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