Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0457/20.3BELRA |
| Data do Acordão: | 03/11/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA AUTORIZAÇÃO EXECUÇÃO OBRAS REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir revista para reapreciação da violação do art. 85º do RJUE, por a questão não transcender os interesses dos sujeitos envolvidos no caso concreto e não se verificando a necessidade de intervenção do STA para melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27380 |
| Nº do Documento: | SA1202103110457/20 |
| Data de Entrada: | 02/17/2021 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE CONSTÂNCIA |
| Recorrido 1: | A.........., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |