Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001284
Data do Acordão:12/13/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B
RECLAMAÇÃO NECESSARIA
TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
DEDUÇÃO DE PREJUIZOS
CRITERIO VALORIMETRICO
Sumário:I - Os tribunais das contribuições e impostos são incompetentes em razão da materia para decidir sobre a verificação ou não dos pressupostos do artigo 38 do Codigo da Contribuição Industrial.
II - O facto de um contribuinte do grupo A ser colectado pelo grupo B, por força do paragrafo 2 do artigo 114 do mesmo diploma, não o afasta da manutenção do 1 grupo.
III - Dai que seja de observar na correspondente liquidação o reporte de prejuizos ocorridos em exercicios anteriores e sob o grupo A, desde que se verifique o condicionalismo do artigo 43 do citado Codigo.
Nº Convencional:JSTA00012770
Nº do Documento:SA219781213001284
Data de Entrada:05/05/1978
Recorrente:SAMPAIO FERREIRA & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/21/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:559
Referência Publicação 1:AD N212-213 ANOXVIII PAG741
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC ADM GRAC - RECL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CCI63 ART43 ART138 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/03/08 IN AD N202 PAG1211.
AC STA PROC1236 DE 1978/10/25.
AC STA DE 1977/01/12 IN AD N186 PAG456.
Aditamento:A unica reacção admissivel das decisões da Direcção- -Geral das Contribuições e Impostos pondo termo as divergencias entre ela e o contribuinte quanto aos criterios valorimetricos no ambito da contribuição industrial, e a reclamação hierarquica a que se refere o paragrafo 1 do art. 138, do Codigo deste imposto.