Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004364
Data do Acordão:04/23/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CONTRATO DE PROVIMENTO
ESTATUTO GERAL DA FUNÇÃO PUBLICA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PARTE
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
CONSELHO DE MINISTROS
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
Sumário:Ao contrario do que sucede com os contratos de provimento, em que o funcionario fica sujeito ao estatuto legal da função, os contratos de prestação de serviços celebrados com a Administração vinculam as partes que neles intervieram.
Os actos constitutivos de direitos não podem ser revogados pela Administração.
As decisões do Conselho de Ministros resolvendo as duvidas suscitadas na aplicação de determinado diploma legal são actos administrativos, que não podem ser interpretados por extensão analogica.
Nº Convencional:JSTA00026592
Nº do Documento:SA119550423004364
Recorrente:ASCENSÃO , LEÃO
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:29
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1954/04/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 35885 DE 1946/09/30 ART20 PARUNICO.
D 34107 DE 1944/11/13 ART3 PAR1 N1.
DL 37115 DE 1951/04/04.
RCM DE 1951/10/18.
RCM DE 1952/02/12.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART24.
DL 26487 DE 1936/03/31 ART2.