Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019594 |
| Data do Acordão: | 02/14/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA ERRO NA FORMA DE PROCESSO ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA ILEGALIDADE CONCRETA IRS FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - A rejeição liminar por manifesta improcedência da oposição só deve ser decretada quando for patente, notório, isenta de dúvida em análise não aprofundada, que a pretensão do autor, em face dos factos por si articulados, nunca poderá proceder. II - Em sede de oposição à execução fiscal não é admissível a discussão da legalidade concreta da dívida exequenda quando a lei preveja meio próprio de impugnação judicial ou de recurso contencioso (arts. 236 e 286, n. 1, al. g) do C.P.T.). III - Deve ser liminarmente rejeitada a oposição à execução fiscal em que se invoca como seu fundamento o erro na determinação da matéria colectável do IRS exequendo, por a lei prever meio próprio de impugnação judicial da liquidação de tal imposto. IV - Não é de encarar em sede de recurso a "convolação" da forma de processo de oposição para o de impugnação se a decisão recorrida a rejeitou e a oponente não recorreu dessa pronúncia. V - De qualquer forma essa "convolação" só seria admissível, atento o princípio da tipicidade das formas processuais, no contencioso administrativo, se o oponente tivesse alegado não só causa de ilegalidade concreta do acto tributário, - causa de pedir (vícios do acto) -, como tivesse formulado o pedido da sua anulação total ou parcial. VI - Não corresponde à formulação válida de qualquer pedido a proposição de se pedir a procedência do processo, por não se indicar que efeitos jurídicos se pretendem ver declarados ou reconhecidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00044634 |
| Nº do Documento: | SA219960214019594 |
| Data de Entrada: | 06/07/1995 |
| Recorrente: | CGA-COMP GESTÃO AUTOMATIZADA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J 1SECÇÃO LISBOA DE 1994/11/30 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. CPTRIB91 ART2 F ART19 C ART23 D ART118 N2 A B ART120 ART121 ART122 ART123 N1 A ART127 ART235 ART236 ART248 ART286 N1 G ART291 N1 C. CPC61 ART199 ART474 N1 C. CIRS88 ART131. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1981/10/15 IN BMJ N310 PAG336.; AC STA PROC16077 DE 1993/11/24.; AC STA PROC17842 DE 1994/12/07. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL LIÇÕES AO 3 ANO DO CURSO DE 1994-95 DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA PAG84. |
| Aditamento: | |