Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019594
Data do Acordão:02/14/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
ILEGALIDADE CONCRETA
IRS
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - A rejeição liminar por manifesta improcedência da oposição só deve ser decretada quando for patente, notório, isenta de dúvida em análise não aprofundada, que a pretensão do autor, em face dos factos por si articulados, nunca poderá proceder.
II - Em sede de oposição à execução fiscal não é admissível a discussão da legalidade concreta da dívida exequenda quando a lei preveja meio próprio de impugnação judicial ou de recurso contencioso (arts. 236 e 286, n. 1, al. g) do C.P.T.).
III - Deve ser liminarmente rejeitada a oposição à execução fiscal em que se invoca como seu fundamento o erro na determinação da matéria colectável do IRS exequendo, por a lei prever meio próprio de impugnação judicial da liquidação de tal imposto.
IV - Não é de encarar em sede de recurso a "convolação" da forma de processo de oposição para o de impugnação se a decisão recorrida a rejeitou e a oponente não recorreu dessa pronúncia.
V - De qualquer forma essa "convolação" só seria admissível, atento o princípio da tipicidade das formas processuais, no contencioso administrativo, se o oponente tivesse alegado não só causa de ilegalidade concreta do acto tributário, - causa de pedir (vícios do acto) -, como tivesse formulado o pedido da sua anulação total ou parcial.
VI - Não corresponde à formulação válida de qualquer pedido a proposição de se pedir a procedência do processo, por não se indicar que efeitos jurídicos se pretendem ver declarados ou reconhecidos.
Nº Convencional:JSTA00044634
Nº do Documento:SA219960214019594
Data de Entrada:06/07/1995
Recorrente:CGA-COMP GESTÃO AUTOMATIZADA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J 1SECÇÃO LISBOA DE 1994/11/30 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
CPTRIB91 ART2 F ART19 C ART23 D ART118 N2 A B ART120 ART121 ART122 ART123 N1 A ART127 ART235 ART236 ART248 ART286 N1 G ART291 N1 C.
CPC61 ART199 ART474 N1 C.
CIRS88 ART131.
Jurisprudência Nacional:AC RP DE 1981/10/15 IN BMJ N310 PAG336.; AC STA PROC16077 DE 1993/11/24.; AC STA PROC17842 DE 1994/12/07.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL LIÇÕES AO 3 ANO DO CURSO DE 1994-95 DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA PAG84.
Aditamento: