Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031865
Data do Acordão:11/15/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
PESSOAL CIVIL DAS FORÇAS ARMADAS
ESTATUTO DO PESSOAL
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
LEGISLAÇÃO DO TRABALHO
PARTICIPAÇÃO
SINDICATO
Sumário:Mostra-se inquinado por erro nos pressupostos de direito o acto administrativo do Chefe do Estado Maior da Força Aérea, praticado ao abrigo do Decreto-Regulamentar n.
57-A/81, de 29 de Dezembro, relativo à classificação de serviço do impugnante, pertencente aos Serviços Departamentais das Forças Armadas, quanto ao ano 1990, por à data não se encontrar na ordem jurídica, ou por inconstitucionalidade formal dos diplomas que pretendia regulamentar - DL 33/80, de 13 de Março e DL 271/81, de
26 de Setembro - ou por enfermar ele próprio da mesma inconstitucionalidade, face ao disposto no artigo 58, n. 2, a) da Constituição da República, na sua versão originária, pois, contendo tais diplomas normas subsumíveis ao conceito de legislação de trabalho, não foram convidadas as associações sindicais representativas dos trabalhadores para participarem na sua feitura.
Nº Convencional:JSTA00042601
Nº do Documento:SA119941115031865
Data de Entrada:02/25/1993
Recorrente:GUERRA , MARIA
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1993/12/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DRGU 57-A/81 DE 1981/12/29 ART20.
DL 33/80 DE 1980/03/13 ART78 N3 ART115.
DL 380/82 DE 1982/09/15 ART82.
DL 271/81 DE 1981/09/26 ART3.
DRGU 14/86 DE 1986/05/05 ART15 ART20.
CONST76 ART56 D ART58 N2 A.
DL 264/89 DE 1989/08/18 ART3 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC TC 451/87 DE 1987/12/03 IN DR IS DE 1987/12/14.
AC TC 15/88 DE 1988/01/14 IN DR IS DE 1988/02/03.