Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027557
Data do Acordão:10/18/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
MURO
ALUIMENTO
RECURSO JURISDICIONAL
AMBITO DO RECURSO
QUESTÃO NOVA
CONHECIMENTO OFICIOSO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTO ILICITO
CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
DANO
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - O STA não conhece de questão nova, não sujeita a decisão do TAC, se não for de conhecimento oficioso.
II - As respostas do Tribunal colectivo aos quesitos não podem ser alteradas pelo STA se não se verificar algum dos casos enumerados no n. 1, do art. 712, do C.P.C.
III - O vicio de construção do muro de suporte da berma de uma estrada nacional, efectuada pela J.A.E., constitui acto ilicito, por omissão de um dever funcional.
IV - Se, em virtude desse vicio de construção a berma e uma parte do asfalto aluiram sob o peso de uma auto-betoneira que estacionara no local para possibilitar a passagem de um outro veiculo (cruzamento de veiculos), fazendo com que a auto-betoneira caisse de uma altura de dois a tres metros, o acto ilicito e imputavel a J.A.E. não so porque a culpa desta se tem de presumir, nos termos do art. 492, do C.C., mas tambem porque se provaram os factos seguintes:
A J.A.E. teve conhecimento de que o muro de suporte aluira num local situado a cerca de 100 metros do local do acidente mas sem proceder aos trabalhos necessarios para o reforço da parte restante do muro nem colocar qualquer aviso ou placa de perigo ou para assinalar limites quanto a taras e cargas.
V - Existe nexo de causalidade (adequada) entre os danos resultantes do acidente e o comportamento ilicito dos orgãos e agentes da JAE.
VI - A JAE responde não so pelos danos sofridos pelo veiculo, seu levantamento e remoção do local, mas tambem pelos prejuizos resultantes da privação desse veiculo, correspondentes as despesas que o lesado efectuou com o aluguer do veiculo, com identicas caracteristicas, a fim de poder exercer a sua actividade industrial.
Nº Convencional:JSTA00028118
Nº do Documento:SA119901018027557
Data de Entrada:09/26/1989
Recorrente:JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
Recorrido 1:BETÃO LIS SOC COMERCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6006
Referência Publicação 1:AD N366 ANOXXXI PAG738
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:ETAF84 ART47.
CPC67 ART712.
LPTA85 ART1 ART102.
DL 184/78 DE 1978/07/18 ART2 ART24.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6.
CCIV66 ART492 N1 ART562 - ART564.