Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028502 |
| Data do Acordão: | 03/31/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA ENTREGA DE RESERVA REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO ÁREA DE EXPLORAÇÃO BENEFICIÁRIO ARRENDAMENTO RURAL ARRENDATÁRIO CÔNJUGE TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA CADUCIDADE |
| Sumário: | I - Segundo o sistema instituído pela Lei n. 109/88, de 26-9, na atribuição de reservas ou reversão de prédios expropriados, ressalvaram-se os beneficiários do direito de exploração de áreas de prédios rústicos anteriormente entregues, ao abrigo do Dec- -Lei 111/78 e legislação complementar. II - No domínio da Lei 76/79, o contrato de arrendamento rural não se transmitia ao cônjuge sobrevivo, com a morte do arrendatário. III - Tendo caducado o arrendamento rural por morte do arrendatário, no domínio da Lei 76/79, é inaplicável ao cônjuge sobrevivo o disposto no artigo 29 da Lei 109/88 se, entretanto, com ele não tiver sido celebrado um novo e autónomo contrato de arrendamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00034960 |
| Nº do Documento: | SA119920331028502 |
| Data de Entrada: | 06/19/1990 |
| Recorrente: | SILVA , MARGARIDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINAPA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1987/11/27. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | L 109/88 DE 1988/09/26 ART1 ART29 N2 B. CONST82 ART15 N1 N2. DL 111/78 DE 1978/05/27. L 76/77 DE 1977/09/29 ART22. L 76/79 DE 1979/12/03. DL 385/88 DE 1988/10/25 ART23. CCIV66 ART1051 N1 D. |
| Referência a Doutrina: | GALVÃO TELLES IN BMJ N83 PAG151. RUGGIERO INSTITUIÇÕES DE DIREITO CIVIL VI PAG250. |