Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0209/16 |
| Data do Acordão: | 03/01/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | CONCLUSÕES DEFICIENTES ALEGAÇÕES ÓNUS DE CONCLUIR NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | A aplicação do art. 639.º, 3, do Código de Processo Civil, nomeadamente quanto à apreciação e determinação das consequências do deficiente cumprimento do ónus de concluir, coloca delicadas questões de limites, praticabilidade e exigências de proporcionalidade e surge persistentemente na prática judiciária, pelo que a intervenção do Supremo Tribunal Administrativo permitirá construir padrões de aplicação e assegurar a garantia de controlo do sistema em casos mais acentuadamente duvidosos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20140 |
| Nº do Documento: | SA1201603010209 |
| Data de Entrada: | 02/19/2016 |
| Recorrente: | A........ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |