Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0209/16
Data do Acordão:03/01/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:CONCLUSÕES DEFICIENTES
ALEGAÇÕES
ÓNUS DE CONCLUIR
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
Sumário: A aplicação do art. 639.º, 3, do Código de Processo Civil, nomeadamente quanto à apreciação e determinação das consequências do deficiente cumprimento do ónus de concluir, coloca delicadas questões de limites, praticabilidade e exigências de proporcionalidade e surge persistentemente na prática judiciária, pelo que a intervenção do Supremo Tribunal Administrativo permitirá construir padrões de aplicação e assegurar a garantia de controlo do sistema em casos mais acentuadamente duvidosos.
Nº Convencional:JSTA000P20140
Nº do Documento:SA1201603010209
Data de Entrada:02/19/2016
Recorrente:A........
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: