Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026528 |
| Data do Acordão: | 02/22/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR CORPORATIVO AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PENA DE EXPULSÃO PRESTÍGIO E DIGNIDADE DO FUNCIONÁRIO E DA FUNÇÃO GRAVIDADE DA INFRACÇÃO |
| Sumário: | I - O artigo 29 do Decreto n. 40118 é um tipo aberto de incriminação disciplinar, pelo que as situações especificadas nos parágrafos 1 e 2 são concretização legal de condutas que se consideram reconduzíveis ao corpo do artigo. II - Não é gravemente atentatório da dignidade do agente, bem como do seu prestígio ou da função policial o comportamento do agente que informara, falsamente, um seu superior, sobre o pedido de férias que lhe competia gozar, numa altura de perturbação emocial decorrente da sua situação familiar. |
| Nº Convencional: | JSTA00038964 |
| Nº do Documento: | SAP19940222026528 |
| Data de Entrada: | 05/26/1992 |
| Recorrente: | MINAI |
| Recorrido 1: | TRINDADE , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | RGU DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELO DEC 40118 DE 1955/04/06 ART5. RGU DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELO DL 151/89 DE 1989/05/09 ART29 ART91. CP82 ART313. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC17300 DE 1984/02/22. AC STA 1 SECÇÃO DE 1992/02/27. AC STAPLENO DE 1986/04/22 IN AD N300 PAG1548. |