Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026528
Data do Acordão:02/22/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR CORPORATIVO
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PENA DE EXPULSÃO
PRESTÍGIO E DIGNIDADE DO FUNCIONÁRIO E DA FUNÇÃO
GRAVIDADE DA INFRACÇÃO
Sumário:I - O artigo 29 do Decreto n. 40118 é um tipo aberto de incriminação disciplinar, pelo que as situações especificadas nos parágrafos 1 e 2 são concretização legal de condutas que se consideram reconduzíveis ao corpo do artigo.
II - Não é gravemente atentatório da dignidade do agente, bem como do seu prestígio ou da função policial o comportamento do agente que informara, falsamente, um seu superior, sobre o pedido de férias que lhe competia gozar, numa altura de perturbação emocial decorrente da sua situação familiar.
Nº Convencional:JSTA00038964
Nº do Documento:SAP19940222026528
Data de Entrada:05/26/1992
Recorrente:MINAI
Recorrido 1:TRINDADE , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:RGU DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELO DEC 40118 DE 1955/04/06 ART5.
RGU DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELO DL 151/89 DE 1989/05/09 ART29 ART91.
CP82 ART313.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC17300 DE 1984/02/22.
AC STA 1 SECÇÃO DE 1992/02/27.
AC STAPLENO DE 1986/04/22 IN AD N300 PAG1548.