Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028186
Data do Acordão:07/10/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
LOCAL DE EXERCICIO DE ACTIVIDADE
ACTO DE ORGANIZAÇÃO
ACTO INTERNO
RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Quando a organica do departamento implique a existencia de cargos da mesma categoria em localidades diversas, o ingresso nos seus quadros sujeita, em principio o funcionario a colocação em qualquer das localidades onde tais lugares existam.
II - Constitui acto interno de organização dos serviços o despacho pelo qual o chefe do departamento determina o local onde em tais circunstancias certo funcionario vai exercer funções.
III - O acto interno, como acto que limita os seus efeitos ao ambito do proprio serviço, sem atingir a esfera juridica do administrado por forma a lesar direitos ou interesses legitimos deste, e irrecorrivel contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00029621
Nº do Documento:SA119900710028186
Data de Entrada:03/08/1990
Recorrente:DIRGER DO INST GEOGRAFICO E CADASTRAL - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:RODRIGUES - EUGENIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Referência Publicação 1:AD N370 ANOXXXI PAG1037 - BMJ N399 PAG318
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 513/80 DE 1980/10/28 ART5 N2 C.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART23.
LPTA85 ART25 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG758.