Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028186 |
| Data do Acordão: | 07/10/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO LOCAL DE EXERCICIO DE ACTIVIDADE ACTO DE ORGANIZAÇÃO ACTO INTERNO RECURSO CONTENCIOSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Quando a organica do departamento implique a existencia de cargos da mesma categoria em localidades diversas, o ingresso nos seus quadros sujeita, em principio o funcionario a colocação em qualquer das localidades onde tais lugares existam. II - Constitui acto interno de organização dos serviços o despacho pelo qual o chefe do departamento determina o local onde em tais circunstancias certo funcionario vai exercer funções. III - O acto interno, como acto que limita os seus efeitos ao ambito do proprio serviço, sem atingir a esfera juridica do administrado por forma a lesar direitos ou interesses legitimos deste, e irrecorrivel contenciosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00029621 |
| Nº do Documento: | SA119900710028186 |
| Data de Entrada: | 03/08/1990 |
| Recorrente: | DIRGER DO INST GEOGRAFICO E CADASTRAL - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | RODRIGUES - EUGENIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Referência Publicação 1: | AD N370 ANOXXXI PAG1037 - BMJ N399 PAG318 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 513/80 DE 1980/10/28 ART5 N2 C. DL 41/84 DE 1984/02/03 ART23. LPTA85 ART25 N2. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG758. |