Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000131
Data do Acordão:02/26/1981
Tribunal:CONFLITOS
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:CONFLITO DE JURISDIÇÃO
DELITO ADUANEIRO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:Do despacho de indiciação, em processo fiscal aduaneiro, por autoria do delito de contrabando, relativamente a factos ocorridos em data anterior a data indicada no artigo 13 do Decreto-Lei n. 173-A/78, cabe recurso para os tribunais da Relação, sendo incompetente, para esse efeito, a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00029630
Nº do Documento:SAC19810226000131
Data de Entrada:11/07/1980
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:2 SECÇÃO DO STA - RL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:81
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:17
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO STA - RL.
Decisão:DECL COMPETENTE RL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART37 ART55 ART56 ART116 ART173.
CP886 ART1 ART279 ART280.
CONST76 ART32 ART212 ART213 N3 ART218 ART219.
DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART2 ART3 ART13.
LOTJ77 ART11 ART15.
CPC67 ART71 A ART88.
CCIV66 ART11.
CADM40 ART613.
DL 45224 DE 1963/09/04 ART1 ART2.
D 16733 DE 1929/04/13 ART2 PAR1.
D 16731 DE 1929/04/13 ART111.
DL 25303 DE 1935/05/08 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/01/12 IN BMJ N275 PAG73.
AC CONFLITOS PROC93 DE 1980/02/14.
AC CONFLITOS PROC838 DE 1980/01/17.
Referência a Pareceres:P CC 27/77 DE 1977/10/27.
Referência a Doutrina:FIGUEIREDO DIAS IN RLJ ANO111 PAG83.