Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0644/04 |
| Data do Acordão: | 03/15/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | DIRIGENTE SINDICAL. SINDICATO. DISPENSA DE SERVIÇO. |
| Sumário: | I - Pode ser concedida a dispensa de serviço lectivo aos professores, membros dos corpos gerentes das Associações Sindicais, devendo a associação sindical interessada comunicar, por meios idóneos, aos serviços competentes as datas e os números de dias de que os mesmos necessitam para o exercício das respectivas funções (art. 10º e 14º do Dec. Lei 84/99, de 19/3). II - Cabe nas atribuições da Administração a verificação dos pressupostos de facto e de direito de que depende a concessão da referida dispensa de serviço lectivo, podendo inclusivamente recusá-la por razões de “grave prejuízo para a realização do interesse público” (art. 18º, 1 do referido Dec. Lei 84/99). III - A cessação da dispensa de serviço, por desaparecimento dos requisitos da sua concessão, designadamente, por ter terminado o exercício de “funções sindicais”, pressupõe uma deliberação da associação sindical nesse sentido, cabendo, todavia, na esfera de atribuições da Administração a verificação não só da existência dessa deliberação, mas ainda da sua exactidão e validade. IV - Se essa deliberação for produzida por um órgão incompetente o acto administrativo que determina a cessação da dispensa de serviço lectivo é ilegal por erro nos pressupostos de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00061899 |
| Nº do Documento: | SA1200503150644 |
| Data de Entrada: | 06/01/2004 |
| Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - DIR SIND. |
| Legislação Nacional: | L 84/99 DE 1999/03/19 ART1 ART10 ART12 N1 N2 ART14 ART18 N1. |
| Aditamento: | |