Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0644/04
Data do Acordão:03/15/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:DIRIGENTE SINDICAL.
SINDICATO.
DISPENSA DE SERVIÇO.
Sumário:I - Pode ser concedida a dispensa de serviço lectivo aos professores, membros dos corpos gerentes das Associações Sindicais, devendo a associação sindical interessada comunicar, por meios idóneos, aos serviços competentes as datas e os números de dias de que os mesmos necessitam para o exercício das respectivas funções (art. 10º e 14º do Dec. Lei 84/99, de 19/3).
II - Cabe nas atribuições da Administração a verificação dos pressupostos de facto e de direito de que depende a concessão da referida dispensa de serviço lectivo, podendo inclusivamente recusá-la por razões de “grave prejuízo para a realização do interesse público” (art. 18º, 1 do referido Dec. Lei 84/99).
III - A cessação da dispensa de serviço, por desaparecimento dos requisitos da sua concessão, designadamente, por ter terminado o exercício de “funções sindicais”, pressupõe uma deliberação da associação sindical nesse sentido, cabendo, todavia, na esfera de atribuições da Administração a verificação não só da existência dessa deliberação, mas ainda da sua exactidão e validade.
IV - Se essa deliberação for produzida por um órgão incompetente o acto administrativo que determina a cessação da dispensa de serviço lectivo é ilegal por erro nos pressupostos de direito.
Nº Convencional:JSTA00061899
Nº do Documento:SA1200503150644
Data de Entrada:06/01/2004
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR TRAB - DIR SIND.
Legislação Nacional:L 84/99 DE 1999/03/19 ART1 ART10 ART12 N1 N2 ART14 ART18 N1.
Aditamento: