Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0827/05
Data do Acordão:11/23/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IRC.
REPORTE DE PREJUÍZOS.
MÉTODOS INDIRECTOS.
Sumário:O artigo 46º nº 2 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas não proíbe que, num exercício em que o lucro tributável é apurado a partir da contabilidade do sujeito passivo, sejam deduzidas perdas de anos anteriores, ainda que determinadas por métodos indirectos.
Nº Convencional:JSTA00062634
Nº do Documento:SA2200511230827
Data de Entrada:07/04/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF DE CASTELO BRANCO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 ART46 N2.
LGT98 ART8 ART11 N4.
Referência a Doutrina:SALDANHA SANCHES A QUANTIFICAÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DEVERES DE COOPERAÇÃO AUTO AVALIAÇÃO E AVALIAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG237.
Aditamento: