Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0379/09 |
| Data do Acordão: | 12/09/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES ALTERAÇÃO REGULAMENTO DE CAIXA DE PREVIDENCIA REMUNERAÇÃO CONVENCIONADA |
| Sumário: | I - O número 4, do artigo 72, do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pela Portaria nº 487/83, de 27 de Abril, na redacção dada pela Portaria nº 884/94, de 1 de Outubro, indica a data partir da qual produz efeitos, no valor da contribuição a pagar pelo beneficiário, a alteração do escalão de remuneração convencional declarada pelo mesmo beneficiário. II - A alínea b) do número 5, do mesmo preceito regulamentar, indica o ano em que o beneficiário perfaça 57 anos de idade como o último ano em que pode apresentar declaração de alteração para escalão superior. III - Sendo esta declaração de alteração apresentada nesse ano, os respectivos efeitos produzem-se, nos termos daquele número 4, a partir de 1 de Janeiro do ano seguinte, ou seja, do ano em que o beneficiário perfaça 58 anos de idade. |
| Nº Convencional: | JSTA00066729 |
| Nº do Documento: | SA1201012090379 |
| Data de Entrada: | 05/18/2009 |
| Recorrente: | CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCAS DE 2009/02/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART146 N1 ART147 ART150 N5. PORT 487/83 DE 1983/04/27 ART72 N1 N2 N3 N4 N5 N6. PORT 884/94 DE 1994/10/01. |
| Aditamento: | |