Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0379/09
Data do Acordão:12/09/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES
ALTERAÇÃO
REGULAMENTO DE CAIXA DE PREVIDENCIA
REMUNERAÇÃO CONVENCIONADA
Sumário:I - O número 4, do artigo 72, do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pela Portaria nº 487/83, de 27 de Abril, na redacção dada pela Portaria nº 884/94, de 1 de Outubro, indica a data partir da qual produz efeitos, no valor da contribuição a pagar pelo beneficiário, a alteração do escalão de remuneração convencional declarada pelo mesmo beneficiário.
II - A alínea b) do número 5, do mesmo preceito regulamentar, indica o ano em que o beneficiário perfaça 57 anos de idade como o último ano em que pode apresentar declaração de alteração para escalão superior.
III - Sendo esta declaração de alteração apresentada nesse ano, os respectivos efeitos produzem-se, nos termos daquele número 4, a partir de 1 de Janeiro do ano seguinte, ou seja, do ano em que o beneficiário perfaça 58 anos de idade.
Nº Convencional:JSTA00066729
Nº do Documento:SA1201012090379
Data de Entrada:05/18/2009
Recorrente:CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCAS DE 2009/02/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART146 N1 ART147 ART150 N5.
PORT 487/83 DE 1983/04/27 ART72 N1 N2 N3 N4 N5 N6.
PORT 884/94 DE 1994/10/01.
Aditamento: