Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01318/18.1BEAVR |
| Data do Acordão: | 01/11/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | IRC INDISPENSABILIDADE DE CUSTOS |
| Sumário: | O custo, referente a juros, suportado com a obtenção de financiamento destinado a suprimentos e prestações acessórias, não remunerados/as, feitos/as, durante 2013, por sociedade gestora de participações sociais (SGPS), a sociedade em que detinha participação no capital, respeita, sem reservas, a condição da indispensabilidade, fixada, então, no artigo 23.º n.º 1 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), porque está em linha com o seu objeto social e faz, em tese, sentido do ponto de vista económico/financeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31783 |
| Nº do Documento: | SA22024011101318/18 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., SGPS, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |