Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01318/18.1BEAVR
Data do Acordão:01/11/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:IRC
INDISPENSABILIDADE DE CUSTOS
Sumário:O custo, referente a juros, suportado com a obtenção de financiamento destinado a suprimentos e prestações acessórias, não remunerados/as, feitos/as, durante 2013, por sociedade gestora de participações sociais (SGPS), a sociedade em que detinha participação no capital, respeita, sem reservas, a condição da indispensabilidade, fixada, então, no artigo 23.º n.º 1 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), porque está em linha com o seu objeto social e faz, em tese, sentido do ponto de vista económico/financeiro.
Nº Convencional:JSTA000P31783
Nº do Documento:SA22024011101318/18
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., SGPS, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: