Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01163/25.8BELRA.SA1 |
| Data do Acordão: | 04/08/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL SIGILO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | Só os mandatários judiciais constituídos no processo de execução fiscal ou por aqueles que nele tenham interesse direto, pessoal e legítimo ou seus representantes podem requerer que os processos de execução fiscal lhe sejam confiados para exame a coberto do artigo 30.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35358 |
| Nº do Documento: | SA22026040801163/25 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |