Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017822
Data do Acordão:05/03/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:DELEGADO DO PROCURADOR DA REPUBLICA
MAGISTRATURA DO MINISTERIO PUBLICO
FERIAS
PODER DE DIRECÇÃO
RELAÇÕES INTERORGANICAS
ACTO INTERNO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - Os magistrados do Ministerio Publico tem direito a 30 dias de ferias por ano a gozar, em principio, no periodo das ferias judiciais; por motivo de interesse publico, tal gozo pode ser transferido para periodo diferente, dentro do mesmo ano.
II - A determinação do superior hierarquico relativa a substituição de um delegado por outro, na mesma comarca, no periodo das ferias judiciais de Verão, fundada em conveniencias do serviço, e um acto interno, não contenciosamente impugnavel, quer porque releva apenas no ambito do funcionamento do serviço, quer porque não atinge esfera juridica ou os direitos estatutarios dos destinatarios.
III - O recurso contencioso de legalidade so seria de admitir, em tais casos, se houvesse lesão de direitos subjectivos ou interesses legitimamente protegidos dos destinatarios.
Nº Convencional:JSTA00002894
Nº do Documento:SA119840503017822
Data de Entrada:08/16/1982
Recorrente:DELEGADO DO PROCURADOR DA REPUBLICA EM MACAU
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2211
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:AC CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DE 1982/07/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART225 N1 ART268 N3 ART271 N3.
LOMP78 ART2 N2 ART30 ART63 N2 N3 ART64 N4 ART71 ART96 N1 N2 N4.
RSTA57 ART57 PARUNICO.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1332.
ROGERIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG95.