Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017822 |
| Data do Acordão: | 05/03/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | DELEGADO DO PROCURADOR DA REPUBLICA MAGISTRATURA DO MINISTERIO PUBLICO FERIAS PODER DE DIRECÇÃO RELAÇÕES INTERORGANICAS ACTO INTERNO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO |
| Sumário: | I - Os magistrados do Ministerio Publico tem direito a 30 dias de ferias por ano a gozar, em principio, no periodo das ferias judiciais; por motivo de interesse publico, tal gozo pode ser transferido para periodo diferente, dentro do mesmo ano. II - A determinação do superior hierarquico relativa a substituição de um delegado por outro, na mesma comarca, no periodo das ferias judiciais de Verão, fundada em conveniencias do serviço, e um acto interno, não contenciosamente impugnavel, quer porque releva apenas no ambito do funcionamento do serviço, quer porque não atinge esfera juridica ou os direitos estatutarios dos destinatarios. III - O recurso contencioso de legalidade so seria de admitir, em tais casos, se houvesse lesão de direitos subjectivos ou interesses legitimamente protegidos dos destinatarios. |
| Nº Convencional: | JSTA00002894 |
| Nº do Documento: | SA119840503017822 |
| Data de Entrada: | 08/16/1982 |
| Recorrente: | DELEGADO DO PROCURADOR DA REPUBLICA EM MACAU |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2211 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | AC CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DE 1982/07/27. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART225 N1 ART268 N3 ART271 N3. LOMP78 ART2 N2 ART30 ART63 N2 N3 ART64 N4 ART71 ART96 N1 N2 N4. RSTA57 ART57 PARUNICO. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1332. ROGERIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG95. |