Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024324
Data do Acordão:02/02/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
AJUSTE DIRECTO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O despacho que ordena a entrega, para exploração, de terras expropriadas ao abrigo das leis de reforma agraria subtrai a posse da empresa agricola explorante essas mesmas terras.
II - Porque afecta interesses legalmente protegidos dessa empresa, tem tal despacho de ser fundamentado, por imposição do n. 2 do artigo 268 da Constituição da Republica e tambem da al. a) do n. 1 do artigo 1 do
DL 256-A/77, de 17/6.
III - O despacho que, nos termos referidos, ordena a entrega das terras, sem indicar as razões que levaram a não celebrar concurso por ajuste directo com empresa agricola explorante em obediencia ao preceituado no artigo 42 do
D.L. 111/78 e a proceder a abertura de concurso publico para entrega das terras, não esta fundamentado e, por isso, enferma de vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00025454
Nº do Documento:SA119880202024324
Data de Entrada:10/01/1986
Recorrente:UCP AGRICOLA "LIBERDADE"
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:510
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1986/04/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART7 A ART42.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC18572 DE 1986/12/16 IN AD N307 PAG1003.
AC STAPLENO PROC18841 DE 1986/12/16 IN AD N308-309 PAG1143.