Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041497 |
| Data do Acordão: | 05/13/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. NACIONALIZAÇÃO. INDEMNIZAÇÃO. COMISSÃO ARBITRAL. |
| Sumário: | As decisões das comissões arbitrais a que se refere o art. 16º da Lei nº 80/77, de 26/10, enquanto produzidas por órgãos consultivos da Administração, são insusceptíveis de execução pelos tribunais administrativos ao abrigo do regime do art. 5º e segs. do DL nº 256-A/77, de 17 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00050111 |
| Nº do Documento: | SA119970513041497 |
| Data de Entrada: | 02/27/1997 |
| Recorrente: | MELLO , JORGE E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5. L 80/77 DE 1977/10/26 ART16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1995/11/19 PROC29769. |
| Aditamento: | |