Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041497
Data do Acordão:05/13/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
NACIONALIZAÇÃO.
INDEMNIZAÇÃO.
COMISSÃO ARBITRAL.
Sumário:As decisões das comissões arbitrais a que se refere o art. 16º da Lei nº 80/77, de 26/10, enquanto produzidas por órgãos consultivos da Administração, são insusceptíveis de execução pelos tribunais administrativos ao abrigo do regime do art. 5º e segs. do DL nº 256-A/77, de 17 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00050111
Nº do Documento:SA119970513041497
Data de Entrada:02/27/1997
Recorrente:MELLO , JORGE E OUTROS
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART16.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1995/11/19 PROC29769.
Aditamento: