Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045353
Data do Acordão:08/25/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:LICENÇA DE LOTEAMENTO.
ALVARÁ.
INDEFERIMENTO EXPRESSO.
NULIDADE.
INTIMAÇÃO.
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A nulidade do acto de indeferimento expresso de licença de loteamento, tem de ser patente, para que o julgador do processo de intimação da passagem de alvará de loteamento, possa, numa análise perfunctória, dela conhecer.
II - O vício da forma por falta de fundamentação não gera a nulidade do indeferimento referido em I, mas mera anulabilidade.
III - Não se justifica a suspensão da instância, nos termos do art. 97º nº 1 do C.P.Civil, do processo de intimação para passagem de alvará de loteamento, até à decisão do recurso interposto ou a interpor, do indeferimento expresso do pedido de licenciamento do referido loteamento.
Nº Convencional:JSTA00055821
Nº do Documento:SA119990825045353
Data de Entrada:08/11/1999
Recorrente:PIRES , MANUEL
Recorrido 1:CM DE PORTALEGRE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CPA91 ART125 N1 ART133 N1 N2 C.
CPC ART97 N1.
Aditamento: