Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045353 |
| Data do Acordão: | 08/25/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | LICENÇA DE LOTEAMENTO. ALVARÁ. INDEFERIMENTO EXPRESSO. NULIDADE. INTIMAÇÃO. SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - A nulidade do acto de indeferimento expresso de licença de loteamento, tem de ser patente, para que o julgador do processo de intimação da passagem de alvará de loteamento, possa, numa análise perfunctória, dela conhecer. II - O vício da forma por falta de fundamentação não gera a nulidade do indeferimento referido em I, mas mera anulabilidade. III - Não se justifica a suspensão da instância, nos termos do art. 97º nº 1 do C.P.Civil, do processo de intimação para passagem de alvará de loteamento, até à decisão do recurso interposto ou a interpor, do indeferimento expresso do pedido de licenciamento do referido loteamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00055821 |
| Nº do Documento: | SA119990825045353 |
| Data de Entrada: | 08/11/1999 |
| Recorrente: | PIRES , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DE PORTALEGRE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART125 N1 ART133 N1 N2 C. CPC ART97 N1. |
| Aditamento: | |