Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001309 |
| Data do Acordão: | 11/02/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PATACAS |
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO PROVA DOCUMENTAL IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES DEDUÇÃO DE ENCARGOS |
| Sumário: | O paragrafo 4 do artigo 28 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações permite a restituição do imposto correspondente a encargos cujo montante, embora certo e determinado, ainda não esteja apurado completamente, so porque o interessado não tem em seu poder todos os elementos de que dispunha. |
| Nº Convencional: | JSTA00012757 |
| Nº do Documento: | SA219781102001309 |
| Data de Entrada: | 06/16/1978 |
| Recorrente: | GUIMARÃES , AMALIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/21/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 502 |
| Referência Publicação 1: | AD N208 ANOXVIII PAG479 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART28 N1 PAR2. |