Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001309
Data do Acordão:11/02/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
PROVA DOCUMENTAL
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
DEDUÇÃO DE ENCARGOS
Sumário:O paragrafo 4 do artigo 28 do Codigo da
Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e
Doações permite a restituição do imposto correspondente a encargos cujo montante, embora certo e determinado, ainda não esteja apurado completamente, so porque o interessado não tem em seu poder todos os elementos de que dispunha.
Nº Convencional:JSTA00012757
Nº do Documento:SA219781102001309
Data de Entrada:06/16/1978
Recorrente:GUIMARÃES , AMALIA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/21/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:502
Referência Publicação 1:AD N208 ANOXVIII PAG479
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART28 N1 PAR2.