Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005114
Data do Acordão:04/10/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS
ISENÇÃO FISCAL
IVA
ACTO INTERNO
ACTO OPINATIVO
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
CONSULTA PRÉVIA
Sumário:I - A liquidação tributária aduaneira torna-se sindicável a partir da abertura do prazo para pagamento.
II - Constitui acto interno o despacho ministerial que teve por escopo definir o procedimento a adoptar pelos Serviços Aduaneiros na interpretação e aplicação de determinadas normas.
III - O despacho ministerial que foi um acto interno, é irrecorrivel por não ser definitivo executório.
IV - O despacho ministerial recorrido não é um daqueles actos que a lei prevê ( um acto anterior ao processo de reconhecimento autónomo anterior à liquidação ) referente ao reconhecimento ou indeferimento de uma isenção fiscal referente ao I.V.A..
V - A consulta prévia tem por escopo a Administração prestar informação sobre uma dada situação tributária do contribuinte ainda não concretizada.
VI - O despacho que recair sobre tal consulta, embora vincule os Serviços da Administração, não é susceptível de reclamação ou recurso por se tratar de um acto opiniativo.
Nº Convencional:JSTA00032373
Nº do Documento:SAP19910410005114
Data de Entrada:03/07/1990
Recorrente:ESTORIL SOL SA
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:AD N365 ANOXXXI PAG664
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART5 ART14 B PAR2.
CIVA84 ART27 N3 DL 504-D/85 DE 1985/12/30 ART1.
DL 504-E/85 DE 1985/12/30 ART1.
DL 507/85 DE 1985/12/31 ART3 ART43.
DL 309/90 DE 1990/09/29 ART1-ART3.
DL 371-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1.
DL 133/83 DE 1983/03/18 ART2-ART4 ART6.
DL 33-A/86 DE 1986/02/28.
DL 48912 DE 1969/03/18 ART34.
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DL 422/89 DE 1989/12/02 ART84.
ETAF84 ART32 N1 C ART33 N1 C ART68 N1A.
DL 215/89 DE 1989/07/01 ART14 N3 ART16 ART17 N2.
CADU41 ART248-ART255.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 1854 DE 1989/06/14 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC4967 DE 1990/10/20.
AC STAPLENO PROC10415 DE 1991/02/20.
AC STAPLENO PROC10661 DE 1991/02/20.
AC STA PROC13012 DE 1991/01/16.
AC STA PROC11986 DE 1991/02/06.
AC STA PROC13079 DE 1991/02/06.
AC STA PROC12025 DE 1991/03/20.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO 1972 ALMEDINA PAG114.
MARIA TERESA BABOT VEIGA DE FARIA ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS 2ED REI DOS LIVROS PAG93.
CARDOSO DOS SANTOS E OUTRO ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS 1990 REI DOS LIVROS PAG98.