Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032723
Data do Acordão:02/19/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:PESSOAL DIRIGENTE
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
LICENCIATURA
Sumário:I - O direito de provimento em categoria superior, em consequência da cessação da comissão de serviço em cargo dirigente, previsto no art. 18, n. 2, al. a) do DL n.
323/89, de 26/9, depende apenas, quanto aos funcionários não oriundos de carreiras ou corpos especiais, do preenchimento dos respectivos módulos de tempo de serviço prestado, em conformidade com o que aí se consigna para este efeito.
II - Assim, não obsta ao provimento na categoria de acessor principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Ex-Direcção-Geral da Comunicação Social, o facto de o técnico superior principal desse quadro e carreira, que vê cessada a comissão de serviço em cargo dirigente, não possuir licenciatura.
Nº Convencional:JSTA00046171
Nº do Documento:SAP19970219032723
Data de Entrada:06/08/1995
Recorrente:SEA E DO ORÇAMENTO E OUTRO
Recorrido 1:FERRO , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29304 DE 1994/06/28.
AC STA PROC34107 DE 1996/03/28.