Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032723 |
| Data do Acordão: | 02/19/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | PESSOAL DIRIGENTE CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO LICENCIATURA |
| Sumário: | I - O direito de provimento em categoria superior, em consequência da cessação da comissão de serviço em cargo dirigente, previsto no art. 18, n. 2, al. a) do DL n. 323/89, de 26/9, depende apenas, quanto aos funcionários não oriundos de carreiras ou corpos especiais, do preenchimento dos respectivos módulos de tempo de serviço prestado, em conformidade com o que aí se consigna para este efeito. II - Assim, não obsta ao provimento na categoria de acessor principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Ex-Direcção-Geral da Comunicação Social, o facto de o técnico superior principal desse quadro e carreira, que vê cessada a comissão de serviço em cargo dirigente, não possuir licenciatura. |
| Nº Convencional: | JSTA00046171 |
| Nº do Documento: | SAP19970219032723 |
| Data de Entrada: | 06/08/1995 |
| Recorrente: | SEA E DO ORÇAMENTO E OUTRO |
| Recorrido 1: | FERRO , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29304 DE 1994/06/28. AC STA PROC34107 DE 1996/03/28. |