Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022877
Data do Acordão:10/20/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
SUBDELEGAÇÃO DE PODERES
DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO NORMATIVO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
FALTA DE OBJECTO
LEGITIMIDADE PASSIVA
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
Sumário:I - Não ha dever legal de decidir se o MInistro a quem a petição do recurso hierarquico foi dirigida tiver delegado os respectivos poderes no Secretario de Estado que por sua vez, mediante autorização daquele, prevista na lei delegante, subdelegou no Subsecretario de Estado.
II - Não assistindo tal dever ao Ministro não pode presumir-se indeferida a petição de recurso hierarquico que lhe foi dirigida - art. 3, n. 1 do Dec.-
Lei 256-A/77, de 17 de Junho e art. 32 da LPTA - não se tendo, pois, formado acto tacito de indeferimento.
III - Desde que a lei delegante preveja a delegação e subdelegação de poderes estas são validas e eficazes.
IV - A delegação ou subdelegação da competencia, em abstracto para a pratica de uma categoria generica de actos constitui um acto normativo de eficacia externa.
V - O art. 33 da LPTA não obsta a rejeição do recurso se não se formou acto tacito de indeferimento pois apenas afasta a ilegitimidade passiva quando o recurso e dirigido contra o delegante.
Igualmente o referido preceito não se aplica ao recurso hierarquico facultativo.
Nº Convencional:JSTA00025572
Nº do Documento:SA119871020022877
Data de Entrada:07/29/1985
Recorrente:PEREIRA , RUI
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFP.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
LPTA85 ART32 ART33.
DL 344-A/83 DE 1983/07/25 ART7 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/01/28 IN BMJ N356 PAG430.