Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008751
Data do Acordão:11/16/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INFRACÇÃO CAMBIAL
PREPARO EM DOBRO
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:O despacho que manda subir ao S.T.A. o recurso previsto no paragrafo 5 do art. 97 do Decreto-Lei n. 42641, de 12 de Novembro de 1959, devera ser notificado ao recorrente.
A omissão de uma formalidade que a lei prescreva so produz nulidade quando a lei o declare ou quando possa influir na decisão da causa.
Atendendo a que a parte so teve conhecimento da remessa para o S.T.A. atraves da notificação para pagar o preparo em dobro, devera considerar-se como feito em tempo o preparo, determinando-se, a final, a restituição da quantia paga a mais.*
Nº Convencional:JSTA00014275
Nº do Documento:SA119721116008751
Data de Entrada:07/17/1972
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES GIRASSOL LDA
Recorrido 1:INSPECÇÃO-GERAL DE CREDITO E SEGUROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:992
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART103.
CCIV66 ART10.
CPC67 ART201 ART229 N2 N3.
DL 42641 DE 1959/11/12 ART97 PAR5.
DL 47912 DE 1967/09/07.
PORT 162/70 DE 1970/03/31.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/06/06 IN AD N92-93 PAG147.