Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040581
Data do Acordão:01/13/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:RESPONSABILIDADE POR ACTO LÍCITO.
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA.
ACESSO.
VIA PÚBLICA.
DANO.
INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:I - Não enfermam de inconstitucionalidade as normas dos artigos 8°e 9º do DL n° 48.051 de 21 de Novembro de 1967, por exigirem, a especialidade e anormalidade como requisitos do dano ressarcível.
II - O direito de acesso dos confinantes à via pública é um direito subjectivo-público "sui generis", não um direito civil de servidão.
III - O artigo 62° do Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais, aprovado pela Lei n° 2 110 de 19 de Agosto de 1961, subtrai à obrigação de indemnizar as situações em que é possível vencer as consequências das alterações na plataforma da via mediante obras na "serventia" ou na propriedade servida.
IV - Não é prejuízo anormal, para efeitos do artigo 9º, n° 1 do DL n° 48051, de 21 de Novembro de 1967, ainda que com depreciação do valor de realização do imóvel, a mera compressão do direito de acesso de um prédio de habitação, em resultado de modificações da via confinante, mas sem afectação do respectivo gozo "standard."
Nº Convencional:JSTA00060118
Nº do Documento:SA120040113040581
Data de Entrada:06/20/1996
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:CM DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART8 ART9.
L 2110 DE 1961/09/19 ART62.
CONST97 ART22.
CCIV66 ART493.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44443 DE 2000/02/02.; AC STA PROC42175 DE 1999/01/12.; AC TC N153/90 IN DR IIS DE 1990/09/07.
Referência a Doutrina:ERNEST FORSTOFF TRATÉ DE DROIT ADMINISTRATIF ALLEMAND PAG524.
GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LÍCITOS PAG270.
Aditamento: