Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006426
Data do Acordão:04/05/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
EXERCICIO HABITUAL DE ACTIVIDADE
INVESTIDURA
CONCURSO DE PROVIMENTO
DIREITO AO ANTIGO CARGO
AGENTE PUTATIVO
Sumário:O individuo que, sem qualquer titulo de investidura, exerceu de facto durante bastantes anos determinada função publica não tem direito a ocupar o respectivo lugar para que foi aberto concurso, depois de ter cessado voluntariamente tal exercicio, a que não concorreu.
Nº Convencional:JSTA00024434
Nº do Documento:SA119630405006426
Data de Entrada:07/31/1962
Recorrente:CRUZ , ANTONIO
Recorrido 1:A MESA DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORNOS DE ALGODRES
Recorrido 2:MENANO , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:40
Referência Publicação 1:AD N18 ANOII PAG791
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST33 ART8.
CADM40 ART586.
DL 35108 DE 1945/11/07 ART177 PARUNICO.