Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016431
Data do Acordão:06/07/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:LITIGANTE DE MÁ-FÉ
Sumário:Não e de condenar como litigante de ma fe nos termos do artigo 456, n. 2, do Codigo de Processo Civil, o impugnante que deduz uma pretensão, embora infundada, por errado entendimento de uma determinada situação ou das disposições legais aplicaveis.
Nº Convencional:JSTA00016455
Nº do Documento:SA219720607016431
Data de Entrada:03/19/1971
Recorrente:GONÇALVES , GUILHERME
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:496
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIVIL.
Legislação Nacional:CPC67 ART155 ART456 N2.
CPCI63 ART1 PARUNICO C.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1955/11/22 IN BMJ N52 PAG556.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG332 PAG334.