Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014507
Data do Acordão:05/22/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ACTO DE CONTEUDO NEGATIVO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - O indeferimento do pedido de isenção de direitos aduaneiros configura acto de conteudo negativo e dai a insusceptibilidade de suspensão da respectiva executoriedade.
II - Alias, quando assim não fosse, para que se verifique a existencia de danos irreparaveis ou de dificil reparação, a que se reporta o artigo 60 do Regulamento do Tribunal, e preciso que aqueles danos resultem necessariamente do acto impugnado, não bastando a alegação de prejuizos eventuais ou conjunturais.
Nº Convencional:JSTA00008883
Nº do Documento:SA119800522014507
Data de Entrada:04/07/1980
Recorrente:PAVIMENTA-FABRICA DE PAVIMENTOS CERAMICOS LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2288
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/02/04.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADUAN.
Legislação Nacional:DL 74/74 DE 1974/02/28 ART21 N3 B.
RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/05/10 IN AD N214 PAG847.
AC STAP PROC12819 DE 1980/05/07.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG565.