Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004792 |
| Data do Acordão: | 07/28/1971 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO PROVA COMERCIANTE ESTABELECIDO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA MERCADORIA INDOCUMENTADA TRANSGRESSÃO ADUANEIRA MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO CONDICIONADA |
| Sumário: | I - Quem compra mercadorias a comerciante estabelecido não esta obrigado a certificar-se previamente da sua licita proveniencia. II - Ilidida a presunção do delito de contrabando de circulação, pela prova de aquisição da mercadoria a comerciante estabelecido, a infracção reduz-se a uma transgressão fiscal se a mercadoria tiver sido apreendida fora do poder do consumidor e se mostrar indocumentada por desacompanhada da respectiva guia ou factura. III - Não e de considerar provada, mesmo indiciariamente, a origem estrangeira da mercadoria apreendida se os peritos, no exame directo a que se procedeu, tiverem declarado que não tem elementos para determinarem a sua origem. |
| Nº Convencional: | JSTA00016653 |
| Nº do Documento: | SA419710728004792 |
| Recorrente: | ROBALO , JOÃO E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/12/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 120 |
| Referência Publicação 1: | AD N121 ANOXI PAG112 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL 1J LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART691 PAR4. CADU41 ART50 ART51. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1965/06/23 IN AD N46 PAG1537. AC STA DE 1967/04/12 IN AD N67 PAG1216. AC STA DE 1967/10/25 IN AD N72 PAG1896. AC STA DE 1965/12/22 IN AD N52 PAG537. |