Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01277/02
Data do Acordão:08/21/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO.
Sumário:I - Tendo o interessado requerido à Administração que lhe fossem passadas certidões de certos documentos e, não o tendo sido e com vista à sua obtenção, pediu no TAC que a Administração fosse intimada a emiti-las, com expressa invocação de que com os mesmos documentos visava o uso dos meios administrativos ou contenciosos, um tal meio processual (cujo processado obedeceu aliás à tramitação prevista no art.º 83.º da LPTA) integra o previsto e regulado no Capítulo VII, Secção II, da LPTA, atinente aos meios processuais acessórios, muito embora o requerente tenha ancorado o seu direito, entre outras, nas disposições da Lei n 65/93 de 26/8.
II - Assim, o Tribunal Central Administrativo, através da sua Secção de Contencioso Administrativo, tendo em vista o 40º, alínea a) do E.T.A.F. é o competente (em razão da hierarquia) para conhecer de recurso de decisão proferidas pelo TAC em tal meio processual.
Nº Convencional:JSTA00058045
Nº do Documento:SA12002082101277
Data de Entrada:07/12/2002
Recorrente:NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE LORDELO DO OURO - GRUPO ECOLÓGICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / INTIMAÇÃO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART83.
L 65/93 DE 1993/08/26.
ETAF84 ART40 A.
Aditamento: