Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01277/02 |
| Data do Acordão: | 08/21/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO. |
| Sumário: | I - Tendo o interessado requerido à Administração que lhe fossem passadas certidões de certos documentos e, não o tendo sido e com vista à sua obtenção, pediu no TAC que a Administração fosse intimada a emiti-las, com expressa invocação de que com os mesmos documentos visava o uso dos meios administrativos ou contenciosos, um tal meio processual (cujo processado obedeceu aliás à tramitação prevista no art.º 83.º da LPTA) integra o previsto e regulado no Capítulo VII, Secção II, da LPTA, atinente aos meios processuais acessórios, muito embora o requerente tenha ancorado o seu direito, entre outras, nas disposições da Lei n 65/93 de 26/8. II - Assim, o Tribunal Central Administrativo, através da sua Secção de Contencioso Administrativo, tendo em vista o 40º, alínea a) do E.T.A.F. é o competente (em razão da hierarquia) para conhecer de recurso de decisão proferidas pelo TAC em tal meio processual. |
| Nº Convencional: | JSTA00058045 |
| Nº do Documento: | SA12002082101277 |
| Data de Entrada: | 07/12/2002 |
| Recorrente: | NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE LORDELO DO OURO - GRUPO ECOLÓGICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / INTIMAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART83. L 65/93 DE 1993/08/26. ETAF84 ART40 A. |
| Aditamento: | |