Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005236
Data do Acordão:05/08/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:BAIRRO ECONOMICO
AQUISIÇÃO DE CASA PARA HABITAÇÃO PROPRIA
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
MORA
RESCISÃO DE CONTRATO
TOLERANCIA
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
CONJUGE
CONDUTA IMORAL
Sumário:A falta de pagamento de uma prestação respeitante ao contrato de atribuição de moradia em bairro economico dentro do prazo estabelecido constitui motivo de rescisão do contrato.
A Administração não podem ser impostos actos de tolerancia relativos ao recebimento de prestações não pagas nos prazos legais.
O comportamento moral censuravel por parte da mulher do titular de uma moradia naquelas condições constitui motivo de rescisão do contrato.
Nº Convencional:JSTA00025835
Nº do Documento:SA119590508005236
Data de Entrada:12/19/1957
Recorrente:CALEIRO , ELMANO
Recorrido 1:MINCPS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:28
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCPS DE 1956/07/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 23052 DE 1933/09/23 ART37 PAR2 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1956/02/17 IN COL OF VXXII PAG137.