Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005236 |
| Data do Acordão: | 05/08/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | BAIRRO ECONOMICO AQUISIÇÃO DE CASA PARA HABITAÇÃO PROPRIA PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES MORA RESCISÃO DE CONTRATO TOLERANCIA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA CONJUGE CONDUTA IMORAL |
| Sumário: | A falta de pagamento de uma prestação respeitante ao contrato de atribuição de moradia em bairro economico dentro do prazo estabelecido constitui motivo de rescisão do contrato. A Administração não podem ser impostos actos de tolerancia relativos ao recebimento de prestações não pagas nos prazos legais. O comportamento moral censuravel por parte da mulher do titular de uma moradia naquelas condições constitui motivo de rescisão do contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00025835 |
| Nº do Documento: | SA119590508005236 |
| Data de Entrada: | 12/19/1957 |
| Recorrente: | CALEIRO , ELMANO |
| Recorrido 1: | MINCPS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 28 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCPS DE 1956/07/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 23052 DE 1933/09/23 ART37 PAR2 PAR3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1956/02/17 IN COL OF VXXII PAG137. |