Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006077 |
| Data do Acordão: | 06/01/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DENUNCIA DE CONTRATO LEGITIMIDADE ACTIVA IMPOSTO DE CAPITAIS RENDA |
| Sumário: | I - E da competencia da 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo, e não do contencioso das contribuições e impostos, a apreciação de recurso interposto de despacho ministerial que relativamente a uma "denuncia" decidiu não ser o contrato denunciado susceptivel de enquadramento nos n. 1 e 2 do artigo 2 do Decreto n. 8719, de 17 de Março de 1923. II - O denunciante tem legitimidade para recorrer deste despacho, legitimidade que lhe advem imediatamente da lei ao atribuir-lhe comparticipação na multa respectiva (artigo 3 do Decreto n. 12 296, de 10 de Setembro de 1926). III - So e devido imposto sobre a aplicação de capitais, secção A, com fundamento em juros efectivamente recebidos ou qualquer outra importancia que constitua remuneração do capital, cuja divida se ache reconhecida e possa considerar-se como renda explicita ou implicita daquele. |
| Nº Convencional: | JSTA00024687 |
| Nº do Documento: | SA119620601006077 |
| Data de Entrada: | 03/20/1961 |
| Recorrente: | LAUER , MANUEL |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 35 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1961/01/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART16 N3. RSTA57 ART46. D 16733 DE 1929/04/13. D 8719 DE 1923/03/17 ART2 N1 N2 ART6 ART8. D 12296 DE 1926/09/10 ART3. CCIV867 ART1507. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5755 DE 1960/07/27 IN DG N245 DE 1961/09/16 PAG174. AC STA PROC14117 DE 1958/11/26 IN COL AC VI PAG780. |