Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000576
Data do Acordão:05/15/1950
Tribunal:PLENO
Relator:AFONSO PINHEIRO
Descritores:ACEITAÇÃO DO TRABALHO
EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
FIANÇA
AMBITO DO RECURSO
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
DESCONTO EM ABONO CONTRATUAL
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
EMPRESTIMO CONCEDIDO PELO ESTADO
Sumário:A aceitação do trabalho dum empreiteiro e que pode fazer extinguir total ou parcialmente a obrigação principal e a fiança quanto a emprestimos feitos pelo Estado.
Não bastam os descontos feitos em abonos contratuais por conta desses trabalhos.
Na petição inicial e que se delimita o ambito do recurso.
O tribunal pleno não pode apreciar materia de facto, ainda que relativa a desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00000021
Nº do Documento:SAP19500515000576
Data de Entrada:07/15/1949
Recorrente:EMP NAC DE ESTUDOS TECNICOS - AZANCOT MAX
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VI
Ano da Publicação:1954
Página:34
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3139.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV867 ART848 ART850 ART1564 PARUNICO ART1678.
CPC39 ART722 PAR2.
DL 23185 ART12.
Referência a Doutrina:ALVES MOREIRA INSTITUIÇÕES DE DIREITO CIVIL PORTUGUES 2ED PAG319.