Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008800 |
| Data do Acordão: | 03/07/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO RESCISÃO DE CONTRATO SANAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO CASO RESOLVIDO ACTO CONSEQUENTE ACTO PRIMARIO |
| Sumário: | I - Os actos administrativos não recorridos, ainda que porventura feridos de ilegalidade, convalidam-se na ordem juridica e assumem a natureza do "caso decidido" ou "caso resolvido", do que lhes advem um caracter de incontestabilidade analogo ao do caso julgado. II - A validade de um acto consequente so podera ser atacada por vicios proprios e especificos ou autonomos e não por vicios que apenas poderiam ter afectado o acto primario. |
| Nº Convencional: | JSTA00014200 |
| Nº do Documento: | SA119740307008800 |
| Data de Entrada: | 10/02/1972 |
| Recorrente: | R ZOIO |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 421 |
| Referência Publicação 1: | AD N152-153 ANOXIII PAG1026 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1972/07/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1193 PAG1344. |
| Aditamento: | Rescindido pela administração um contrato de adjudicação de instalações pre-fabricadas e não impugnado o respectivo acto, não pode vir o adjudicatario discutir o bem ou mal fundado de tal decisão em recurso contencioso interposto do subsequente acto de homologação do auto de apuramento e fecho de contas do referido contrato. |