Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008800
Data do Acordão:03/07/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
RESCISÃO DE CONTRATO
SANAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CASO RESOLVIDO
ACTO CONSEQUENTE
ACTO PRIMARIO
Sumário:I - Os actos administrativos não recorridos, ainda que porventura feridos de ilegalidade, convalidam-se na ordem juridica e assumem a natureza do "caso decidido" ou "caso resolvido", do que lhes advem um caracter de incontestabilidade analogo ao do caso julgado.
II - A validade de um acto consequente so podera ser atacada por vicios proprios e especificos ou autonomos e não por vicios que apenas poderiam ter afectado o acto primario.
Nº Convencional:JSTA00014200
Nº do Documento:SA119740307008800
Data de Entrada:10/02/1972
Recorrente:R ZOIO
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:421
Referência Publicação 1:AD N152-153 ANOXIII PAG1026
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1972/07/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1193 PAG1344.
Aditamento:Rescindido pela administração um contrato de adjudicação de instalações pre-fabricadas e não impugnado o respectivo acto, não pode vir o adjudicatario discutir o bem ou mal fundado de tal decisão em recurso contencioso interposto do subsequente acto de homologação do auto de apuramento e fecho de contas do referido contrato.