Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037542
Data do Acordão:05/16/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RECURSO JURISDICIONAL
PRAZO JUDICIAL
APOIO JUDICIÁRIO
MULTA
QUESTÃO PREJUDICIAL
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ASSISTENTE UNIVERSITÁRIO
DENÚNCIA DE CONTRATO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PERDA DE VENCIMENTO
Sumário:I - Interposto recurso de despacho que indeferiu o pedido de notificação para o pagamento da multa devida nos termos do n. 5 do artigo 145 do C.P.Civil, por atraso na interposição de um anterior recurso, fica esse recurso sem objecto, se entretanto for concedido ao recorrente apoio judiciário, com dispensa de preparos e pagamento de custas.
II - A suspensão de eficácia de um acto administrativo, só pode ter lugar se forem preenchidos os três requisitos previstos no n. 1 do art. 76 da L.P.T.A..
III - Por isso não enferma da nulidade prevista na alínea d) do n. 1 do art. 668 do C.P.Civil, sentença que conhecendo de um só desses vícios, o considerou não verificado.
IV - A privação de vencimentos certos e determinados, só constitui prejuízo de difícil reparação, para efeito do disposto na alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., em situações limites, como seja a da impossibilidade de satisfação das necessidades básicas do requerente do pedido de suspensão ou do seu agregado familiar.
Nº Convencional:JSTA00043605
Nº do Documento:SA119950516037542
Data de Entrada:04/26/1995
Recorrente:SILVEIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1994/12/20.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. SUSPEFIC REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 N5 N6 ART668 N1 D.
LPTA85 ART76 N1 A B.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26693-A DE 1990/12/13.
AC STA PROC29630-A DE 1991/07/24.
AC STA PROC34676-A DE 1994/06/07.
AC STA PROC31896-A DE 1993/04/01.
Aditamento:Impende sobre o requerente do pedido de suspensão o Ónus de alegar os factos integradores do conceito indeterminado de "prejuízo de difícil reparação".
Não se encontra preenchido tal Ónus se o requerente - docente universitário equiparado a assistente se limitou a alegar ter deixado, em virtude do acto de denúncia do seu contrato - de auferir o respectivo vencimento, já que tal alegação não permite, por si só, concluir ter o mesmo ficado na situação limite referida em 4.