Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037542 |
| Data do Acordão: | 05/16/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA RECURSO JURISDICIONAL PRAZO JUDICIAL APOIO JUDICIÁRIO MULTA QUESTÃO PREJUDICIAL NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ASSISTENTE UNIVERSITÁRIO DENÚNCIA DE CONTRATO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PERDA DE VENCIMENTO |
| Sumário: | I - Interposto recurso de despacho que indeferiu o pedido de notificação para o pagamento da multa devida nos termos do n. 5 do artigo 145 do C.P.Civil, por atraso na interposição de um anterior recurso, fica esse recurso sem objecto, se entretanto for concedido ao recorrente apoio judiciário, com dispensa de preparos e pagamento de custas. II - A suspensão de eficácia de um acto administrativo, só pode ter lugar se forem preenchidos os três requisitos previstos no n. 1 do art. 76 da L.P.T.A.. III - Por isso não enferma da nulidade prevista na alínea d) do n. 1 do art. 668 do C.P.Civil, sentença que conhecendo de um só desses vícios, o considerou não verificado. IV - A privação de vencimentos certos e determinados, só constitui prejuízo de difícil reparação, para efeito do disposto na alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., em situações limites, como seja a da impossibilidade de satisfação das necessidades básicas do requerente do pedido de suspensão ou do seu agregado familiar. |
| Nº Convencional: | JSTA00043605 |
| Nº do Documento: | SA119950516037542 |
| Data de Entrada: | 04/26/1995 |
| Recorrente: | SILVEIRA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1994/12/20. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. SUSPEFIC REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N5 N6 ART668 N1 D. LPTA85 ART76 N1 A B. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26693-A DE 1990/12/13. AC STA PROC29630-A DE 1991/07/24. AC STA PROC34676-A DE 1994/06/07. AC STA PROC31896-A DE 1993/04/01. |
| Aditamento: | Impende sobre o requerente do pedido de suspensão o Ónus de alegar os factos integradores do conceito indeterminado de "prejuízo de difícil reparação". Não se encontra preenchido tal Ónus se o requerente - docente universitário equiparado a assistente se limitou a alegar ter deixado, em virtude do acto de denúncia do seu contrato - de auferir o respectivo vencimento, já que tal alegação não permite, por si só, concluir ter o mesmo ficado na situação limite referida em 4. |