Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021854 |
| Data do Acordão: | 10/14/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO LISTA DE ADMISSÃO PROVISÓRIA RECURSO HIERÁRQUICO PRESIDENTE DO CONSELHO DIRECTIVO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO RATIFICAÇÃO CUSTAS SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - É contenciosamente recorrível (sem prejuízo de poder estar viciado, designadamente de incompetência) o despacho do presidente do Conselho Directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional que indeferiu recurso hierárquico de decisão do júri excluindo o interessado da lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso a que se refere o aviso publicado no DR, 2 S., de 25-5-84, relativo a técnicos de formação profissional. II - Deve ser rejeitado, por falta de objecto, o recurso contencioso daquele despacho, se tiver sido substituído à data da interposição do recurso (29-10-84). III - Há tal substituição no caso de o Conselho Directivo do Instituto, em deliberação, ratificar o despacho do presidente e indeferir o recurso hierárquico, por certos fundamentos que expõe. IV - O recorrente não deve ser condenado em custas se, quando impugnou contenciosamente o despacho, não sabia, nem tinha obrigação de saber, da substituição operada no objecto de recurso, embora a soubesse quando, a convite do tribunal, apresentou nova petição, para o efeito de indicar o autor do despacho, o que só então pôde fazer por entretanto ter sido levado ao seu conhecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00024020 |
| Nº do Documento: | SA119861014021854 |
| Data de Entrada: | 12/06/1984 |
| Recorrente: | DUARTE , JOÃO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONSELHO DIRECTIVO DO INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE1984/09/25. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART838 PAR1. LOSTA56 ART15 N1. DL 426/72 DE 1972/10/31 ART4 ART7. DL 193/82 DE 1982/05/20 ART6. DL 44/84 DE 1984/02/03. |