Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021854
Data do Acordão:10/14/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE ADMISSÃO PROVISÓRIA
RECURSO HIERÁRQUICO
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRECTIVO
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
RATIFICAÇÃO
CUSTAS
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Sumário:I - É contenciosamente recorrível (sem prejuízo de poder estar viciado, designadamente de incompetência) o despacho do presidente do Conselho Directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional que indeferiu recurso hierárquico de decisão do júri excluindo o interessado da lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso a que se refere o aviso publicado no DR, 2 S., de 25-5-84, relativo a técnicos de formação profissional.
II - Deve ser rejeitado, por falta de objecto, o recurso contencioso daquele despacho, se tiver sido substituído
à data da interposição do recurso (29-10-84).
III - Há tal substituição no caso de o Conselho Directivo do Instituto, em deliberação, ratificar o despacho do presidente e indeferir o recurso hierárquico, por certos fundamentos que expõe.
IV - O recorrente não deve ser condenado em custas se, quando impugnou contenciosamente o despacho, não sabia, nem tinha obrigação de saber, da substituição operada no objecto de recurso, embora a soubesse quando, a convite do tribunal, apresentou nova petição, para o efeito de indicar o autor do despacho, o que só então pôde fazer por entretanto ter sido levado ao seu conhecimento.
Nº Convencional:JSTA00024020
Nº do Documento:SA119861014021854
Data de Entrada:12/06/1984
Recorrente:DUARTE , JOÃO
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DIRECTIVO DO INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE1984/09/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR1.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 426/72 DE 1972/10/31 ART4 ART7.
DL 193/82 DE 1982/05/20 ART6.
DL 44/84 DE 1984/02/03.