Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01930/03 |
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Data do Acordão: | 03/18/2004 |
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Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
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Descritores: | ILEGITIMIDADE PASSIVA. ERRO INDESCULPÁVEL. CORRECÇÃO DA PETIÇÃO. CONVITE DO TRIBUNAL. |
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Sumário: | I - O princípio anti-formalista e pró-actione, de que encontramos clara manifestação no art. 40º da LPTA, aconselha a ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja tutela o meio contencioso fora utilizado. Tal não significa, porém, que a instauração do recurso seja de todo alheia à observância de um número mais ou menos apertado de regras instrumentais adequadas a esse fim. II- Uma delas prende-se, precisamente, com a indicação da pessoa ou órgão que, por ser seu o autor, está em condições únicas de defender no recurso a legalidade do acto sindicado. E esse é um dos requisitos que na petição inicial o recorrente tem que observar, como bem ressalta do art. 36º, nº1, al.c), da LPTA. III- Mesmo sendo certo que, à luz do art. 5º, nº3 do DL nº 555/99, de 16/12, a competência originária para deferir o pedido de "informação prévia" pertence à Câmara Municipal(delegável no seu presidente e subdelegável nos vereadores), é indesculpável o erro cometido pelo recorrente se interpõe o recurso contencioso contra aquela entidade, não obstante o ofício de comunicação do acto ser muito claro ao mencionar, a negrito, que o pedido havia sido indeferido por «despacho do Sr. Vereador Dr....». IV- Nesta situação, e de acordo com o direito instituído ao abrigo do qual a solução se tem que encontrar, não poderia haver lugar ao convite à correcção da petição, nos termos do art. 40º da LPTA, mas seria caso para rejeição do recurso por ilegitimidade passiva. |
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Nº Convencional: | JSTA00060638 |
Nº do Documento: | SA12004031801930 |
Data de Entrada: | 12/02/2003 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | CM DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 ART36 N1 C ART31. CONST97 ART268 N4 ART205 N2. DL 555/99 DE 1999/12/16 ART5 N3. CPA91 ART38. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC43061 DE 2001/11/15.; AC STA PROC30995 DE 1996/11/19.; AC STA PROC40522 DE 1997/01/16.; AC STA PROC47244 DE 2001/04/24.; AC STA PROC0536/02 DE 2002/04/24.; AC STA PROC47874 DE 2001/12/19.; AC STA PROC0847/02 DE 2002/10/01.; AC STA PROC46361 DE 2003/05/06. |
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Aditamento: | ![]() |
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