Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01930/03
Data do Acordão:03/18/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:ILEGITIMIDADE PASSIVA.
ERRO INDESCULPÁVEL.
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO.
CONVITE DO TRIBUNAL.
Sumário:I - O princípio anti-formalista e pró-actione, de que encontramos clara manifestação no art. 40º da LPTA, aconselha a ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja tutela o meio contencioso fora utilizado.
Tal não significa, porém, que a instauração do recurso seja de todo alheia à observância de um número mais ou menos apertado de regras instrumentais adequadas a esse fim.
II- Uma delas prende-se, precisamente, com a indicação da pessoa ou órgão que, por ser seu o autor, está em condições únicas de defender no recurso a legalidade do acto sindicado. E esse é um dos requisitos que na petição inicial o recorrente tem que observar, como bem ressalta do art. 36º, nº1, al.c), da LPTA.
III- Mesmo sendo certo que, à luz do art. 5º, nº3 do DL nº 555/99, de 16/12, a competência originária para deferir o pedido de "informação prévia" pertence à Câmara Municipal(delegável no seu presidente e subdelegável nos vereadores), é indesculpável o erro cometido pelo recorrente se interpõe o recurso contencioso contra aquela entidade, não obstante o ofício de comunicação do acto ser muito claro ao mencionar, a negrito, que o pedido havia sido indeferido por «despacho do Sr. Vereador Dr....».
IV- Nesta situação, e de acordo com o direito instituído ao abrigo do qual a solução se tem que encontrar, não poderia haver lugar ao convite à correcção da petição, nos termos do art. 40º da LPTA, mas seria caso para rejeição do recurso por ilegitimidade passiva.
Nº Convencional:JSTA00060638
Nº do Documento:SA12004031801930
Data de Entrada:12/02/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 ART36 N1 C ART31.
CONST97 ART268 N4 ART205 N2.
DL 555/99 DE 1999/12/16 ART5 N3.
CPA91 ART38.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC43061 DE 2001/11/15.; AC STA PROC30995 DE 1996/11/19.; AC STA PROC40522 DE 1997/01/16.; AC STA PROC47244 DE 2001/04/24.; AC STA PROC0536/02 DE 2002/04/24.; AC STA PROC47874 DE 2001/12/19.; AC STA PROC0847/02 DE 2002/10/01.; AC STA PROC46361 DE 2003/05/06.
Aditamento: