Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001836 |
| Data do Acordão: | 06/18/1970 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ACTO DE EXECUÇÃO INSTANTANEA CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS ACTO DE AUTORIZAÇÃO INICIO DE EXECUÇÃO DO ACTO PERCURSO AUTORIZADO PERCURSO EFECTIVO |
| Sumário: | Toda a actividade da Administração na indagação de condições ou circunstancias que possibilitem o inicio de carreira ja concedida e o acto que fixa esse inicio, aproveitando para tanto circunstancias decorrentes de alteração ou modificação do traçado das estradas do percurso, são actos de execução e, por isso, e aquele insusceptivel de recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00000983 |
| Nº do Documento: | SAP19700618001836 |
| Data de Entrada: | 07/18/1969 |
| Recorrente: | COMP DE VIAÇÃO DE CERNACHE LDA |
| Recorrido 1: | CLARAS-TRANSPORTES SARL - MINCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/16/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 298 |
| Referência Publicação 1: | AD N106 ANOIX PAG1444 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7636. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. |
| Legislação Nacional: | RGU TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS ART72 ART88 ART100 PARUNICO. |