Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001836
Data do Acordão:06/18/1970
Tribunal:PLENO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DE EXECUÇÃO INSTANTANEA
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
INICIO DE EXECUÇÃO DO ACTO
PERCURSO AUTORIZADO
PERCURSO EFECTIVO
Sumário:Toda a actividade da Administração na indagação de condições ou circunstancias que possibilitem o inicio de carreira ja concedida e o acto que fixa esse inicio, aproveitando para tanto circunstancias decorrentes de alteração ou modificação do traçado das estradas do percurso, são actos de execução e, por isso, e aquele insusceptivel de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00000983
Nº do Documento:SAP19700618001836
Data de Entrada:07/18/1969
Recorrente:COMP DE VIAÇÃO DE CERNACHE LDA
Recorrido 1:CLARAS-TRANSPORTES SARL - MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/16/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:298
Referência Publicação 1:AD N106 ANOIX PAG1444
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7636.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Legislação Nacional:RGU TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS ART72 ART88 ART100 PARUNICO.