Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01898/03 |
| Data do Acordão: | 06/29/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | CONCURSO INTERNO. LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL. HOMOLOGAÇÃO. REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS. ACTO LESIVO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. AUDIÊNCIA PRÉVIA. |
| Sumário: | I – O acto que revoga o acto de homologação da lista de classificação final de concurso interno, que graduara a recorrente contenciosa em 1º lugar, não é um mero acto de trâmite, mas sim um acto lesivo dos legítimos interesses da recorrente, já que revoga um acto constitutivo de direitos, tanto mais que, na sequência do mesmo, foi determinado que a recorrente regressasse à anterior categoria e repusesse as diferenças de vencimento recebidas, pelo que, como tal, é contenciosamente recorrível. II – O facto de, na pendência do recurso contencioso, ter sido praticado novo acto de homologação da lista de classificação final e a recorrente contenciosa graduada, de novo, em 1º lugar, não importa a inutilidade superveniente da lide, uma vez que, nem o novo acto homologatório, nem o subsequente acto de nomeação atribuiu efeitos retroactivos à data da primeira nomeação. III – O referido acto revogatório, inserindo-se no procedimento concursal e revogando um acto constitutivo de direitos, com fundamento em meros vícios de forma, devia ter sido precedido de audiência prévia da recorrente contenciosa, única lesada com a revogação do acto de homologação, pelo que a sua omissão, não justificada, impõe a anulação do acto revogatório, por violação do artº100º do CPA, uma vez que não se tratando de poderes estritamente vinculados não é de excluir que a decisão da administração não pudesse ter sido outra. |
| Nº Convencional: | JSTA00062324 |
| Nº do Documento: | SA12005062901898 |
| Data de Entrada: | 11/25/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART5 ART53 ART100 ART128. CPC96 ART668. LPTA85 ART47. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART98. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1998/03 DE 2005/06/02. |
| Aditamento: | |