Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047489 |
| Data do Acordão: | 07/03/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | DEPOIMENTO DE PARTE. DESPACHO JUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - Os despachos judiciais que incidam sobre qualquer pedido controvertido têm de ser fundamentados, nos termos do art°. 158° do C.P.C. e 666° n° 3 do C.P.C., não tendo o tribunal, na fundamentação aduzida, que estar adstrito à apreciação de todos os argumentos invocados pelas partes. II - O depoimento de parte só é possível em relação a factos pessoais de que o depoente tenha conhecimento, competindo ao julgador averiguar esse conhecimento de acordo com os factos em causa e as circunstâncias da sua ocorrência. |
| Nº Convencional: | JSTA00056263 |
| Nº do Documento: | SA120010703047489 |
| Data de Entrada: | 09/21/2000 |
| Recorrente: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | COUTO , ABÍLIO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC PORTO DE 2000/10/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART158 ART666 N3. |
| Aditamento: | |