Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047489
Data do Acordão:07/03/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:DEPOIMENTO DE PARTE.
DESPACHO JUDICIAL.
FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I - Os despachos judiciais que incidam sobre qualquer pedido controvertido têm de ser fundamentados, nos termos do art°. 158° do C.P.C. e 666° n° 3 do C.P.C., não tendo o tribunal, na fundamentação aduzida, que estar adstrito à apreciação de todos os argumentos invocados pelas partes.
II - O depoimento de parte só é possível em relação a factos pessoais de que o depoente tenha conhecimento, competindo ao julgador averiguar esse conhecimento de acordo com os factos em causa e as circunstâncias da sua ocorrência.
Nº Convencional:JSTA00056263
Nº do Documento:SA120010703047489
Data de Entrada:09/21/2000
Recorrente:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:COUTO , ABÍLIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO DE 2000/10/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART158 ART666 N3.
Aditamento: