Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01590/03 |
| Data do Acordão: | 11/11/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA. GARANTIA. CAUÇÃO. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. |
| Sumário: | Estando em causa, unicamente, a aplicação de uma multa contratual por não cumprimento de obrigação emergente de contrato de concessão, não lhe vindo associada qualquer medida compulsória, a suspensão do acto não determina grave lesão do interesse público. |
| Nº Convencional: | JSTA00059743 |
| Nº do Documento: | SA12003111101590 |
| Data de Entrada: | 10/06/2003 |
| Recorrente: | BRISA - AUTO ESTRADAS DE PORTUGAL, SA |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PÚBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 2003/07/11. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO/SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B N2. CPPTRIB99 ART199 N1. DL 294/97 DE 1997/10/24 ANEXO BXLIII N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1496/03-A DE 2003/11/04. |
| Aditamento: | |