Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014838
Data do Acordão:03/25/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO DE EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PORTARIA DE FIXAÇÃO DE PREÇOS
COLIGAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
Sumário:I - O n. 7 da Portaria n. 42-B/80, de 15 de Fevereiro, constitui acto administrativo definitivo e executorio.
II - Tendo sido interposto recurso de um acto de execução do n. 7 da Portaria n. 42-B/80, sem que se invoquem vicios proprios de acto de execução, o recurso e de rejeitar, por o acto de execução não ser recorrivel.
Nº Convencional:JSTA00006715
Nº do Documento:SA119820325014838
Data de Entrada:06/30/1980
Recorrente:SA & BRAZ LDA E OUTROS
Recorrido 1:IAPO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1470
Referência Publicação 1:AD N251 ANOXXI PAG1337 - RLJ N3705 ANO115 PAG363
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL DIRECÇÃO DO IAPO DE 1980/05/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART835 PAR4.
RSTA57 ART48 ART103.
CPC67 ART30.
PORT 167/79 DE 1979/04/11.
PORT 42-B/80 DE 1980/02/15 NA REDACÇÃO DA PORT 109/80 DE 1980/03/14 N1 N2 N3 N7.
PORT 42-B/80 DE 1980/02/15 NA REDACÇÃO DA PORT 143/80 DE 1980/03/31 N1 N2 N3 N7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12079 DE 1981/01/15.
Aditamento:I - Em contencioso de anulação, a coligação de recorrentes e permitida não so no caso previsto no paragrafo 4 do artigo 835 do Codigo Administrativo e, alem disso, nos casos previstos no artigo 30 do Codigo do Processo Civil.
II - Sendo o recurso contencioso interposto de actos da direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, não pode esta ser considerada parte ilegitima, muito embora as importancias que pretende cobrar não constituam receitas deste organismo.