Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043635
Data do Acordão:12/11/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
AUTO-ESTRADA.
APLICAÇÃO DO BEM EXPROPRIADO.
CONTRATO DE CONCESSÃO.
INFRA-ESTRUTURAS.
APOIO.
Sumário:I - No âmbito do contrato de concessão à BRISA da construção e exploração de auto-estradas, a Base XXVII, nº 1, do anexo ao DL 315/91 de 20.08, que enuncia a possibilidade de se realizarem as expropriações necessárias à construção de auto-estradas pretende abranger não só o leito estradal propriamente dito composto pelas faixas de rodagem, como também as restantes infraestruturas de que uma via dessa natureza carece e que a concessionária é obrigada a disponibilizar nos termos do contrato.
II - A utilização dos terrenos expropriados na construção de Centro de Assistência e Manutenção integrado com espaços de laser e descanso, nomeadamente um campo de jogos, integra-se na obrigação legalmente imposta à BRISA (Base XL) de organizar um serviço de assistência aos utentes, "compreendendo as instalações necessárias aos serviços de conservação, exploração e policiamento das auto-estradas", serviços em que aquele Centro se integra, e portanto nos fins da expropriação para construção da auto-estrada.
Nº Convencional:JSTA00058676
Nº do Documento:SAP20021211043635
Data de Entrada:07/05/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PÚBLICAS - BRISA - AUTOESTRADAS DE PORTUGAL SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC43635/02 DE 2002/02/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 315/91 DE 1991/08/20 BXXVII N1 BXXXIX N2 BXL N1 N2.
Aditamento: