Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022812 |
| Data do Acordão: | 03/09/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR ABANDONO DE LUGAR PRESUNÇÃO DE ABANDONO DE LUGAR PRESUNÇÃO JURIS TANTUM INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - O despacho do superior hierarquico que ordena a instauração do procedimento disciplinar interrompe o prazo de prescrição, fixado no n. 2 do artigo 4, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79. II - A falta de actos instrutorios com incidencia na marcha do processo, por inercia do instrutor, so conduz a prescrição do procedimento, nos termos dos ns. 1 e 4, do referido artigo 4, se, quando os autos retomarem o seu curso, ja tiver decorrido o prazo de tres anos. III - A presunção de abandono de lugar, estabelecida no artigo 71 do citado estatuto disciplinar, pode ser ilidida, comprovando-se que no periodo de ausencia o arguido estava impedido de comparecer ao serviço e tinha o proposito de retomar as funções. |
| Nº Convencional: | JSTA00027905 |
| Nº do Documento: | SA119890309022812 |
| Data de Entrada: | 07/11/1985 |
| Recorrente: | SOUSA , ANGELO |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO E INDUSTRIA AGRICOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1882 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO COMERCIO E INDUSTRIA AGRICOLA DE 1985/05/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART4 N1 N2 N5 ART37 ART71 ART72 ART74 N3. DL 19478 DE 1931/03/18 ART8 PAR2 PAR3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1987/03/23 IN AD N310 PAG1325. |